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A Vigilância em Saúde de Paranavaí vem intensificando nas últimas semanas a fiscalização da Lei nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos – a Lei Antifumo.
“Esta é uma Lei Estadual que proíbe, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, bem como os do tipo narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça, além do uso de cigarro eletrônico. Também é proibido fumar em veículos que estejam transportando crianças e/ou gestantes. A multa prevista para os locais coletivos onde se permitir fumar é de R$ 13.566,00”, explica o diretor da Vigilância em Saúde, Natan Tobias Gonçalves.
A Lei se aplica a recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Por isso, as equipes da Vigilância em Saúde estão afixando avisos da proibição nos estabelecimentos, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Ainda conforme a Lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimentos, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí