Uso de máscara é obrigatório durante práticas esportivas


  

O município de Paranavaí publicou recentemente a Portaria nº 846/2020 que regulamenta as condições de funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, arenas de futebol, quadras esportivas, empresas de exploração de espaços e congêneres durante a pandemia de Covid-19, também incluindo as regras para jogos profissionais e organizados por Federações Esportivas.

Uma das regras estabelecidas pela Portaria é de que as pessoas devem utilizar máscara durante todo o período de permanência no estabelecimento, inclusive durante os jogos. Segundo a lei de combate ao Covid-19 de Paranavaí, qualquer descumprimento da Portaria pode resultar em multa de R$ 5 mil.

“É importante lembrar que o responsável pelo estabelecimento assinou um Termo de Responsabilidade sanitária para abertura do seu empreendimento comprometendo-se a funcionar dentro dos parâmetros estabelecidos, ficando a reabertura condicionada a este protocolo. O não cumprimento resultará em sanções administrativas”, explica a diretora da Vigilância em Saúde, Keila Stelato.

Algumas das regras gerais:
- É obrigatório o uso de máscara no interior do estabelecimento, de acordo com a Lei Estadual nº 20.189/20, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado do Paraná, sendo obrigatório seu uso durante a prática de exercícios físicos.
- Deve o estabelecimento disponibilizar nas portas de entrada pedilúvio (solução de água sanitária ou desinfetante para uso geral) trocando sempre que necessário.
- Deve o estabelecimento disponibilizar álcool 70% nas entradas dos estabelecimentos e em locais de fácil acesso a todos como recepção, administrativo, área de campo, sanitários, entre outros.
- Realizar a aferição da temperatura dos atletas e colaboradores com a finalidade de verificar a existência de estado febril. Sendo proibida a entrada de pessoas com temperatura acima de 37,2º C e/ou com presença de qualquer outro sintoma de gripe ou resfriado, devendo ser orientado a procura de auxílio médico imediato.
- Cabe ao estabelecimento controlar o fluxo de pessoas nos locais internos, como recepção, áreas administrativas e outros locais dentro de suas dependências, cabendo ao estabelecimento a responsabilidade de manter o distanciamento social mínimo a entre as pessoas de, no mínimo 2m.
- Não é permitida a presença de acompanhantes para que não haja aglomerações, exceto em situações excepcionais respaldadas por lei.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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