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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que garantiu R$ 300 mil de indenização por danos morais e pagamento de pensão vitalícia a um jovem que ficou tetraplégico após uma cirurgia de apendicite.
De acordo com o tribunal, a ação foi ajuizada por V.R.P. e familiares na Justiça Federal de Paranavaí, alegando negligência no atendimento pós-cirúrgico. Os autores afirmaram que, o menino, então com 14 anos, não foi monitorado pela equipe médica depois da intervenção.
Para a família, o medicamento usado para anestesia obrigava os profissionais envolvidos a um monitoramento do paciente por no mínimo 24 horas. Além disso, o médico plantonista também teria demorado em socorrer o jovem, que sofreu falta de oxigenação e paradas cardíaca e respiratória, que lhe ocasionaram a tetraplegia.
A sentença de primeira instância determinou que a União, o Estado do Paraná, o Município de Paranavaí e o Hospital Santa Casa de Paranavaí deverão pagar R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 3.000 pelos danos materiais, além de uma pensão vitalícia de dois salários mínimos para aquisição de medicamentos e pelo que o jovem deixa de receber como remuneração de trabalho, além de R$ 1.500 para despesas com enfermagem.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso, confirmou a condenação. Ele citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual, “embora trata-se de procedimento cirúrgico relativamente simples e sem maiores riscos ao paciente, o autor sofreu graves e irreversíveis seqüelas, em face do inadequado tratamento que lhe foi dispensado no período pós-operatório”.
Para o MPF, “é notória a omissão do Poder Público em proceder à devida fiscalização no estabelecimento de saúde conveniado, o que contribuiu decisivamente para que uma série de erros, negligências e deficiências físicas e de pessoal viessem a reduzir o autor à cruel situação em que atualmente se encontra”.
Fonte: Agência Última Instância