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Um novo Decreto, publicado no último dia 14 de outubro no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, alterou as condições de obrigatoriedade para o uso de máscaras de proteção facial nas unidades de Saúde municipais. O texto atualizado do art. 2º do Decreto Municipal nº 24.226/2022, esclarece que “o uso de máscaras de proteção facial para controle da COVID-19, nos serviços públicos de saúde situados no Município de Paranavaí, permanece obrigatório aos pacientes e servidores que apresentarem sintomas gripais”.
“Nosso decreto é válido para os serviços de Saúde ofertados pelo município, como as Unidades Básicas de Saúde, UPA, Farmácia Municipal, etc. Pedimos que se a pessoa estiver com qualquer sintoma gripal, procure sim o atendimento, mas sempre utilizando a máscara de proteção individual para evitar a possibilidade de transmissão para outras pessoas. É importante que a máscara seja levada de casa pelo paciente e seja utilizada sempre da maneira correta, cobrindo totalmente o nariz, a boca e o queixo. Também pedimos que os pacientes deem atenção especial a estas regras, especialmente durante os atendimentos na UPA, por conta do grande fluxo de atendimentos”, frisa o Procurador Geral do Município, Benjamin Marçal Costa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí