Postar no X
O Governo do Paraná divulgou nesta sexta-feira (26/2) o Decreto nº 6983/2021 que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O decreto leva em consideração que o índice da taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para Covid-19. E a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já está em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos.
Portanto, a partir do dia 27 de fevereiro está determinada a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Paraná. A circulação de pessoas, conhecido popularmente como “toque de recolher”, passa a valer a partir das 20h com extensão até às 5h. Durante este período está proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. O decreto é válido até o dia 7 de março. Os horários de trabalho devem ser adequados aos horários de restrição provisória de circulação de pessoas e priorizado a substituição do regime presencial de trabalho para o teletrabalho (home office).
Educação - Estão suspensas as aulas e atividades presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas. O município vai manter somente as atividades não presenciais mistas.
Igrejas - As atividades religiosas devem funcionar somente com atendimento individual ou celebração on-line.
Comércio - Os estabelecimentos comerciais que não se encaixarem como essencial pelo Decreto Estadual devem se manter fechados até o prazo estabelecido.
Servidores públicos municipais - O município vai seguir a mesma linha estabelecida pelo Governo do Estado suspendendo o trabalho presencial. Um decreto regulamentando o teletrabalho e demais medidas para os servidores já está sendo preparado e deve ser publicado em breve.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí