Postar no X
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 15/2024 da Prefeitura de Paranavaí, que visava conceder os serviços de água e esgotamento sanitário do município.
A medida foi tomada a partir de uma Representação da Lei de Licitações feita pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que apontou a integração compulsória da municipalidade à Microrregião de Água e Esgotamento Sanitário do Oeste (MRAE-3) e a ilegalidade da licitação isolada dos serviços sem autorização prévia do colegiado microrregional.
O relator da decisão concordou com a argumentação da Sanepar, destacando que o município não demonstrou ter obtido a autorização necessária do colegiado microrregional. Além disso, ele ressaltou o risco de impactos tarifários em prejuízo à população atendida pela companhia caso o município saísse da microrregião.
O conselheiro também apontou a irregularidade da previsão de visitas técnicas da prefeitura às instalações da Sanepar durante a suspensão da licitação.
O Município de Paranavaí tem 15 dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas. Os efeitos da decisão permanecerão até o julgamento de mérito, a menos que sejam revogados antes disso.
Com informações do TCE/PR