Suspensa licitação para concessão dos serviços de água e esgoto de Paranavaí


  

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 15/2024 da Prefeitura de Paranavaí, que visava conceder os serviços de água e esgotamento sanitário do município.

A medida foi tomada a partir de uma Representação da Lei de Licitações feita pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que apontou a integração compulsória da municipalidade à Microrregião de Água e Esgotamento Sanitário do Oeste (MRAE-3) e a ilegalidade da licitação isolada dos serviços sem autorização prévia do colegiado microrregional.

O relator da decisão concordou com a argumentação da Sanepar, destacando que o município não demonstrou ter obtido a autorização necessária do colegiado microrregional. Além disso, ele ressaltou o risco de impactos tarifários em prejuízo à população atendida pela companhia caso o município saísse da microrregião.

O conselheiro também apontou a irregularidade da previsão de visitas técnicas da prefeitura às instalações da Sanepar durante a suspensão da licitação.

O Município de Paranavaí tem 15 dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas. Os efeitos da decisão permanecerão até o julgamento de mérito, a menos que sejam revogados antes disso.

Com informações do TCE/PR






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