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A Sanepar informa que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado não determina que a companhia cesse a cobrança da taxa de lixo no município de Paranavaí. A medida apenas estabelece as condições da cobrança.
A Sanepar e a prefeitura já protocolaram recurso contra a decisão. A empresa informa ainda que até a tarde desta quinta-feira (12/03) não recebeu do Ministério Público pedido administrativo para realização de acordo.
A cobrança da taxa de lixo, bem como as de contas de água e esgoto é legal. A Segundo a Sanepar, a legalidade ocorre uma vez que a Sanepar e os municípios contratantes permitem a retirada da cobrança dos usuários que não têm interesse no serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, segundo a companhia, a cobrança pela Sanepar está correta nos casos em que a prestadora de serviço informe e disponibilize gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização dos serviços do valor adicionado.
O diretor comercial da Sanepar, Natálio Stica, lamentou a ação junto ao Ministério Público e afirmou usuários e prefeituras podem ser prejudicadas. “Infelizmente, um deputado prega o incentivo à inadimplência num serviço essencial para a população que é manter a cidade limpa, livre de doenças e com qualidade de vida”, afirmou.
Segundo Stica, a cobrança foi implantada a pedido das prefeituras, baseada em leis municipais, e a taxa arrecadada junto aos municípios pela Sanepar cobre apenas o custo operacional dos serviços.
Fonte: Agência Estadual de Notícias