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Informação. Este é o mais básico dos direitos do consumidor e é munido de informação, que o cidadão exerce a liberdade de escolha adquirindo produtos e serviços de forma consciente, evitando, assim, prejuízos econômicos. Pensando nisso, o Procon de Paranavaí vai intensificar a fiscalização para o cumprimento do Decreto Federal 5.903/06, que prevê aos estabelecimentos informar o valor de todo produto ou serviço à venda.
De acordo com o decreto, é necessário que o valor seja escrito de maneira correta e clara, tanto do preço total à vista quanto do parcelamento, bem como o total a prazo, quantidade e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos.
Juliana Estrela, coordenadora do Procon em Paranavaí, ressalta que utilizar letras que dificultem a percepção da informação ou ainda informar preços apenas em parcelas são infrações ao direito básico do consumidor. Juliana aponta as formas corretas de fixação de preços. “No comércio, em geral, por meio de etiquetas ou similares, afixados diretamente nos bens expostos à venda e em vitrines, mediante divulgação dos preços à vista em caracteres legíveis”, destaca. A coordenadora complementa que em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias e estabelecimentos comerciais - onde o consumidor tenha acesso direto ao produto - a impressão ou afixação do preço do produto deve ser na embalagem, afixação de código referencial ou ainda afixação de código de barras.
Já nos estabelecimentos que utilizam código de barras, deverá ser oferecido equipamento de leitura óptica para consulta de preços pelo consumidor, localizados na área de venda, a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora óptica mais próxima. Segundo Juliana, o Procon vem conscientizando os comerciantes para o cumprimento da lei, porém muitos estabelecimentos insistem em ocultar os preços para atrair o cliente para dentro da loja. “Além de ilegal, essa estratégia não agrada nem um pouco o consumidor, que muitas vezes acaba se constrangendo ao perguntar o preço de um produto que não terá condições de pagar”, comenta. “Deixar os preços expostos com valores de mercadorias à vista é uma obrigação determinada pelo Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta.
Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí