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Está aberta a temporada de renovação de matrículas nas instituições de ensino particulares.
As escolas têm prazo de 45 dias anteriores à data final da matrícula para divulgar propostas de contrato e valores de anuidade. Para que pais e alunos tenham os direitos garantidos, a orientação do Procon de Paranavaí é que os contratos tenham linguagem clara e simples constando os direitos e deveres de cada um.
Juliana Camilla Estrela, coordenadora do Procon, dá algumas dicas sobre o contrato com os estabelecimentos de ensino. “O documento precisa ser lido com muita atenção. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável e a outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas. Por isso, é importante que sejam firmados por escrito”, salienta.
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870. O texto permite que sejam acrescidas ao valor total anual variações de custo a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual muito acima do valor da inflação do período. A coordenadora do Procon explica que ao verificar aumento no valor das mensalidades maior do que o normal, o consumidor deve exigir que a escola mostre a planilha de custos justificando o aumento. Essa medida deve ser praticada antes de assinar o contrato ou fazer a renovação da matrícula. “A informação pode ser exigida a partir de 45 dias antes do prazo para a realização das matrículas”, diz Juliana.
A partir do terceiro mês de atraso no pagamento das mensalidades, o estabelecimento de ensino pode entrar com ação judicial para cobrar a dívida. Mas em geral, as escolas aguardam o momento da renovação da matrícula para realizar a cobrança. Juliana salienta que nesses casos é aconselhável procurar o estabelecimento de ensino para justificar a razão do atraso de pagamento e propor um acordo de parcelamento dos débitos.
A coordenadora exemplifica que caso seja impossível o acordo, devido à multa abusiva e ao reajuste não justificado de preços, cabe o pedido de depósito judicial do valor devido, além de liminar para garantir a matrícula. “O diploma e documentos de transferência também podem ser obtidos através de liminar judicial.” Serviço: Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon na rua Minas Gerais, 369 ou pelo telefone 3902-1055.
Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí