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Contribuintes com tributos atrasados ainda podem pagar suas dívidas através do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, à vista ou em duas parcelas mensais, com desconto de 100% de multas e juros de mora. O prazo para formalizar as negociações vai até o dia 30 de novembro, conforme determinado na Lei Municipal 4.405/2015.
O contribuinte pode até parcelar os débitos em duas vezes, mas a formalização do acordo tem que ser feita até 30 de novembro e o pagamento da segunda parcela programado para dezembro, conforme estabelece a Lei.
Para fazer simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos, basta que os contribuintes compareçam na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Inadimplência – A última vez que o Refis foi decretado no município foi em 2005 (exatos 10 anos). Um relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda Pública (Sefaz), aponta que mais de 4% dos contribuintes que negociaram dívidas com o município através do Refis, já estão em inadimplência e correm o risco de perderem os benefícios do acordo. São mais de 150 contribuintes que já estão com pelo menos três parcelas atrasadas dos acordos, e o valor atualizado em inadimplência ultrapassa R$ 523 mil.
Neste momento, o município está enviando notificações aos contribuintes que estão com parcelas em atraso, solicitando que regularizem a situação até o último prazo do Refis (30 de novembro). A partir do dia 1º de dezembro, os acordos que estiverem com três parcelas em atraso já serão automaticamente cancelados e a dívida volta ao valor original, com todos os juros, multas e correção atualizados. Só serão abatidos os valores que eventualmente já tenham sido pagos durante o parcelamento.
Além disso, a Lei do Refis (nº 4.405/2015) também prevê que após o término do Refis, o município deve encaminhar todos os débitos remanescentes para cobrança através de execução fiscal, protesto, e ainda para inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí