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O Município de Paranavaí publicou nesta quinta-feira (20/5) o Decreto Municipal 22.419/2021 que estabelece novas medidas de restrição e regulação de atividades na cidade, visando o controle da pandemia de Covid-19. As medidas seguem a linha imposta pelo Governo do Estado, mas também oferecem algumas flexibilizações no que diz respeito a horários de funcionamento das principais atividades econômicas. As medidas foram aprovadas durante a reunião do Comitê de Operação Emergencial (COE), realizada na manhã desta quinta-feira.
Entre as medidas diferenciadas das previstas no Decreto Estadual, o município resolveu estender o horário de funcionamento de panificadoras e lanchonetes das 5h às 22h, de segunda a sábado. No Decreto do Estado, o horário de funcionamento permitido é das 10h às 22h.
Outra medida mais flexível é a possibilidade de abertura de shoppings centers, restaurantes e lanchonetes aos domingos, das 10h às 20h. A abertura dos serviços não estava permitida no Decreto do Estado. Nestes casos, as três categorias podem funcionar aos domingos com limitação de 50% de ocupação e, no caso de restaurantes e lanchonetes, a ocupação não pode exceder, em qualquer caso, o número máximo de 100 pessoas. “Assim, se o restaurante tiver capacidade para 500 pessoas, por exemplo, ele não poderá ter ocupação de 250 pessoas (50%), mas sim de 100 pessoas, que é o teto máximo”, explica o Procurador Jurídico do município, Benjamim Marçal Costa.
Mercados – Para os estabelecimentos como supermercados, mercearias, minimercados, conveniências e similares, fica proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, bem como a entrada de mais de uma pessoa por núcleo familiar simultaneamente. O horário de funcionamento das atividades previstas poderá se estender das 5h às 22h.
Panificadoras – Panificadoras e conveniências com serviços de panificação, fica autorizado o funcionamento das 5h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Após as 22h o funcionamento está autorizado apenas para venda por meio de sistema delivery.
Atividades esportivas – Ficam autorizados os jogos profissionais, treinos e partidas organizadas por federações esportivas com rigoroso cumprimento do disposto na Portaria Municipal nº 1.253/2020, com agendamento de uso do local utilizado junto à secretaria de esportes, devendo ser identificado o responsável pela organização do evento.
Fica permitida a realização de atividades esportivas, incluindo entidades conveniadas, desde que acompanhadas por profissional da área, devendo haver obrigatoriamente cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Esportes, com cronograma das atividades, controle de frequência, horário e local, sem prejuízo das demais normas sanitárias dispostas na Portaria Municipal n.° 1253/2020, sendo o estabelecimento responsável por evitar aglomerações e encontro de turmas.
Permanecem proibidas as seguintes atividades recreativas/esportivas: bocha, malha, carteado, sinuca, dominó, xadrez, em locais públicos, praças, bares, lanchonetes e similares.
Igrejas – Todos os templos religiosos devem por meios próprios tomar medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 nos termos do regramento vigente da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e regulamentos municipais, observando-as integralmente.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí