Novas regras de acessibilidade no centro comercial começam a valer com republicação da Lei


  

Começam a valer a partir desta terça-feira (2/2) as novas regras de acessibilidade no centro comercial de Paranavaí. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 036/2015, sancionada e republicada pelo prefeito Rogério Lorenzetti.

Basicamente, a Lei republicada altera o artigo 69-A e o Anexo VI da Lei Complementar nº 09/2008, que dispõe sobre o Código de Obras do município, aumentando de 90 para 180 dias o prazo para adequações necessárias daqueles imóveis que forem notificados pelo Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

“Esta alteração na Lei Complementar foi feita com base em uma série de recomendações propostas pelo Ministério Público de Paranavaí, para que os estabelecimentos comerciais instalem rampas de acessibilidade, garantindo a passagem livre pelas calçadas para a circulação de pessoas com mobilidade reduzida. As rampas de acessibilidade precisam ser instaladas seguindo as indicações da NBR 9050, respeitando o limite do alinhamento predial para dentro da edificação, nunca invadindo a área do passeio (calçada). A inclinação máxima permitida é de 12% e a largura mínima de 90 centímetros”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Sedur, Éder Mendonça.

A partir desta semana, os funcionários do Departamento de Fiscalização vão retomar as vistorias nos imóveis comerciais da área central da cidade. “Aqueles que não estiverem cumprindo as normas de acessibilidade, serão notificados e terão então este novo prazo de 180 dias para se adequar. Quem não regularizar a situação no prazo, corre o risco de ter o Alvará de Funcionamento suspenso até que cumpra o que está previsto nas normas”, frisa Mendonça.

Por decisão fundamentada pelo responsável técnico do município, a Lei prevê que as penalidade de suspensão do Alvará não serão aplicadas nos casos em que o proprietário do imóvel comprovar a inviabilidade técnica de execução das adequações através de duas ferramentas: por meio de laudo elaborado por engenheiro ou arquiteto com o devido ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica); e por meio de fotos do imóvel que demonstrem a inexistência de espaço físico.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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