Município publica portaria com novas regras no combate a Covid-19


  

O Município de Paranavaí publicou a Portaria 924/2021 que regulamenta a legislação municipal e estadual atualmente vigente durante a pandemia de Covid-19. A nova portaria leva em consideração o Decreto Estadual 8178/2021 e a diminuição significativa de casos confirmados e ativos de Covid-19.

Permanece obrigatório o uso de máscaras em todo o território do município. As empresas devem continuar disponibilizando álcool 70% para seus clientes e seguindo o distanciamento social de 1,5 metro. É importante que as janelas sigam abertas para que os ambientes permaneçam arejados.

- (Infração leve) Todo estabelecimento fica obrigado a informar a Vigilância em Saúde por meio do e-mail industriascovid@gmail.com em caso de três ou mais casos de indivíduos positivos com vínculo temporal, ou seja, casos que ocorram em intervalo de 14 dias entre o primeiro caso e os demais, com vínculo epidemiológico, indicando que a transmissão ocorreu no local de trabalho.

- (Infração média) Caixas de recebimento/atendimento, guichês e mesas de atendimento devem operar com proteção de vidro, policarbonato ou acrílico de fácil higienização, ou protetor facial tipo (face shield), ou óculos de proteção, ou utilizar barreira de 1,5 metro de contenção, impedindo assim o contato direto entre colaboradores e clientes;

- (Infração média) Locais de exploração de jogos esportivos, arenas, clubes entre outros, fica restrito a permanência de público nas arquibancadas e/ou arredores, exceto em situações excepcionalmente respaldadas por lei, devendo se realizar cadastro e cronograma junto à Secretaria de Esportes e Lazer, apontando responsável pelo local, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os jogadores, exceto jogos federativos (onde todos os jogadores e demais profissionais deverão ser submetidos a exames prévios da Covid-19).

- (Infração gravíssima) No setor de alimentação, as mesas deverão ser dispostas de maneira a manter a distância mínima de dois metros entre os clientes, com limitação de 10 pessoas por mesa no interior do estabelecimento. Na área externa, no máximo seis mesas com seis pessoas cada. Para as cadeiras dispostas individualmente, deverão manter o mínimo de dois metros de distanciamento entre os clientes.

- (Infração gravíssima) Em templos religiosos, assim como nas instituições educacionais, recomenda-se manter distanciamento de no mínimo um metro entre as pessoas respeitando a quantidade máxima da capacidade permitida e estabelecidas pelas Resoluções 705/2021 e 735/2021 e Nota Orientativa 003/2021, priorizando pessoas do mesmo convívio a sentarem próximas.

- (Infração gravíssima) Para eventos drive in, os veículos devem ser estacionados de forma que todos possam se locomover sem dificuldade, vedada a presença do público fora do veículo.

Para ter acesso ao conteúdo completo da portaria, basta clicar neste link.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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