Município inicia fiscalização após campanha de replantio de árvores


  

A Prefeitura de Paranavaí realizou durante cinco meses uma intensa campanha de replantio de árvores no perímetro urbano da cidade. Com intuito de incentivar os moradores a tornar o município um lugar mais sustentável, o plantio de árvores é visto como uma alternativa eficaz. A partir de agora, a Prefeitura vai fiscalizar lotes, terrenos e imóveis de Paranavaí. A medida é cumprimento da legislação, pois a Lei 2.629 de 2005, que estabelece o Código de Arborização de Paranavaí, obriga que a cada novo imóvel, o alvará só deve ser liberado após o plantio de mudas na parte frontal. Porém, constatou-se que a medida não tem sido seguida. “Percebemos que isso vem sendo deixado de lado e a partir de agora vamos fiscalizar”, disse o secretário de Meio Ambiente, Ramiro Kulevicz.

Segundo o artigo 38 do Código de Arborização, a infração é caracterizada por toda ação ou omissão do texto estabelecido na lei. Ou seja, quem possui imóvel e não fez plantio de árvore, já está sujeito a multas. “O município poderia fiscalizar quando quisesse, afinal, isso já está previsto em lei há muitos anos. Porém, demos a oportunidade da população se regularizar para que não sofra multas. Sabemos que tivemos bons resultados, muitos se preocuparam e foram atrás para plantarem suas mudas, mas agora iremos fiscalizar”, afirmou Ramiro.

“O dono do imóvel poderá ser multado durante vistorias ‘in loco’ e em casos de descumprimento, a multa mensal será no valor de R$ 408,60 para replantios (quando foi executado corte) e de R$ 2.270,00 quando não tenha sido feito nenhum plantio em frente à residência ou comércio”, explicou Ramiro.

A Secretaria de Meio Ambiente faz a doação de mudas para pessoas que comprovadamente são de baixa renda. “A pessoa interessada precisa trazer um extrato do Cadastro Único (CadÚnico) do CRAS para que possamos autorizar a retirada da muda. A doação existe somente para esses casos, nos demais a pessoa precisa comprar a muda”, finalizou o secretário.

Espécies recomendadas pelo Plano de Arborização – Para os locais onde existem redes de alta tensão são indicados as seguintes espécies: Babatimão (4 a 5 metros de altura), cerejeira (5 a 8 metros), pata-de-vaca (5 a 9 metros), quaresmeira (8 a 12 metros), flamboyanzinho (3 a 4 metros), manacá (2 a 3 metros), camélia (até 6 metros), hibisco (até 5 metros), cássia imperial (até 5 metros), pau-cigarra (6 a 10 metros) e calistemon ou escova de garrafa (3 a 7 metros).

Para os locais onde não existem redes de alta tensão são indicados as seguintes espécies: alecrim (15 a 25 metros de altura), camboata (6 a 14 metros), dedaleiro (10 a 18 metros), sibipuruna (8 a 16 metros), pau-ferro (10 a 15 metros), acácia (8 a 20 metros), braquiquito (até 12 metros), tipuana (até 20 metros), caroba (8 a 10 metros), cumaru cerejeira (até 10 metros), palheteira (até 12 metros), aldrago (8 a 15 metros), ipê (7 a 16 metros), cedro (20 a 30 metros) e samambaia (até 7 metros).

Arborização – A arborização urbana é caracterizada pelo plantio de árvores em praças, parques, nas calçadas de vias públicas e nas alamedas, constituindo hoje em dia uma das mais relevantes atividades da gestão urbana. A arborização urbana integra o meio ambiente natural, fazendo, assim, parte do patrimônio natural.

As árvores existentes ao logo das vias públicas não podem ser excluídas do complexo de áreas verdes das cidades, pois propiciam os mesmos efeitos das áreas consideradas como verdes das praças e parques. Ademais, normalmente estas árvores estão protegidas pela legislação municipal contra cortes, de forma que sua localização acaba sendo perene, fortalecendo o entendimento de que compõem efetivamente a “massa verde urbana”. Sendo assim, todos têm o dever e a obrigação legal de plantar uma árvore em frente ao seu imóvel residencial ou comercial.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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