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O município de Paranavaí vai publicar nesta quarta-feira, dia 15 de abril, a Portaria 304/2020 com critérios, recomendações e determinações para o funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, mercearias e congêneres durante o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A recomendação é de que os estabelecimentos limitem o acesso de no máximo 12 pessoas a cada 250 m² de área de circulação dos consumidores. Também há a recomendação para que os mercados limitem o fluxo no sistema de caixa aberto, inclusive os caixas rápidos, em no máximo três pessoas com carrinho ou cestinhas por caixa. Caso ocorra aglomeração de pessoas nos caixas abertos, a recomendação é realizar o bloqueio de entrada do local até que o fluxo de pessoas volte a respeitar o limite estabelecido. Os estabelecimentos devem limitar o acesso ao estacionamento de suas lojas, reduzindo em 50% o número de vagas. E será obrigatório que os estabelecimentos disponibilizem meios adequados para que as pessoas higienizem as mãos.
Os mercados serão obrigados a disponibilizar um colaborador na entrada do estabelecimento para dar orientações e recomendações aos clientes, tais como: a importância do uso de máscaras; as pessoas do grupo de risco ou com doenças crônicas, somente se deslocarem em casos de extrema necessidade; o acesso ao local preferencialmente de apenas uma pessoa por família.
Os mercados também serão obrigados a disponibilizar mais um colaborador para desempenhar a função de comunicação de maneira dinâmica no interior da loja , como: informar fluxos de caixas com o objetivo de evitar filas; evitar aglomerações de pessoas em um mesmo setor; divulgar horários de menor fluxo de pessoas; e incentivar compras online através de aplicativos, site ou WhatsApp para delivery.
O município pede a colaboração da população na campanha de utilização de máscaras e que idosos e pessoas do grupo de risco do Covid-19 permaneçam em casa. “A regulação dos mercados era uma necessidade, porém, essa limitação não exclui a necessidade das pessoas do grupo de risco ficarem em casa e, aqueles que precisarem sair, que utilizem uma máscara. Dessa forma, estamos protegendo nós mesmos e as demais pessoas”, afirmou o Procurador Geral do Município, Benjamim Marçal Costa.
Sobre a quantidade de pessoas dentro de cada estabelecimento, a regra ficará da seguinte forma:
Até 12 pessoas: área de circulação entre 1 a 250 m²
Até 24 pessoas: área de circulação entre 251 a 500 m²
Até 36 pessoas: área de circulação entre 501 a 750 m²
Até 48 pessoas: área de circulação entre 751 a 1.000 m²
Até 60 pessoas: área de circulação entre 1.001 a 1.250 m²
Até 72 pessoas: área de circulação entre 1.251 a 1.500 m²
Até 84 pessoas: área de circulação entre 1.501 a 1.750 m²
Até 96 pessoas: área de circulação entre 1.751 a 2.000 m²
Até 108 pessoas: área de circulação entre 2.001 a 2.250 m²
Até 120 pessoas: área de circulação entre 2.251 a 2.500 m²
Até 132 pessoas: área de circulação entre 2.501 a 2.750 m²
Até 144 pessoas: área de circulação entre 2.751 a 3.000 m²
Até 156 pessoas: área de circulação entre 3.001 a 3.250 m²
Até 168 pessoas: área de circulação entre 3.251 a 3.500 m²
Até 180 pessoas: área de circulação entre 3.501 a 3.750 m²
Até 192 pessoas: área de circulação entre 3.751 a 4.000 m²
Até 204 pessoas: área de circulação entre 4.001 a 4.250 m²
Até 216 pessoas: área de circulação entre 4.251 a 4.500 m²
Até 228 pessoas: área de circulação entre 4.501 a 4.750 m²
Até 240 pessoas: área de circulação entre 4.751 a 5.000 m²
Até 252 pessoas: área de circulação entre 5.001 a 5.250 m²
Até 264 pessoas: área de circulação entre 5.251 a 5.500 m²
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí