Município esclarece posição contrária ao reajuste dos servidores


  

A Lei Complementar nº 173/2020 é clara sobre a proibição até 31/12/2021 de concessão, a qualquer título vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores públicos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Ou seja, quando empregado o termo “a qualquer título”, a Administração Pública estaria impedida de conceder toda e qualquer melhoria salarial.

No entanto, cabe informar que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 que proíbem a concessão de reajuste para os servidores públicos.

A Secretaria Municipal de Administração requisitou um de parecer normativo junto a Procuradoria Geral do Município, a fim de fundamentar as decisões a serem adotadas. O parecer nº 559/2020, baseado na escassa existência de material sobre a aplicabilidade da Lei, entendeu, de momento, pela vedação de envio e consequente aprovação de lei específica que conceda a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. O parecer da Procuradoria-Geral da República também segue o mesmo caminho.

Sempre relevante ressaltar que a Prefeitura de Paranavaí é sensível às demandas legítimas dos servidores e da própria entidade sindical, porém, não pode desconsiderar legislação nacional imposta sobre o caso concreto.

Dessa forma, entende-se pela impossibilidade da concessão da Revisão Geral Anual, ao menos por ora, até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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