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Tratar sobre cargos e salários de servidores públicos municipais é uma competência exclusiva do Poder Executivo. Em 2004, no entanto, vereadores aprovaram emendas à Lei Orgânica de Paranavaí, estabelecendo alguns itens, como pagamento do salário até o último dia do mês, pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro e isonomia salarial. Por extrapolarem as atribuições do Legislativo e já estarem previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, a Procuradoria Geral do Município propõe a revogação de tais itens da Lei Orgânica Municipal.
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Sobre a isonomia salarial, por exemplo, o procurador geral do município, Antonio Homero Madruga Chaves, explica que a proposta é permitir nova avaliação, por lei, dos vencimentos reais em relação às carreiras ou aos cargos específicos. O mesmo se aplicaria aos aumentos reais diferenciados. “O Governo Federal e o Governo Estadual atuam desta forma, garantindo aumento salarial para categorias específicas, quando é necessário. Está na Constituição”, enfatiza. A Lei Orgânica do Município, na contramão das determinações federais e estaduais, veda esta prática.
Na prática, o aumento salarial de 10% para os professores municipais, por exemplo, não poderia ser aplicado, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Neste caso, o município teria restrições para corrigir as distorções salariais da categoria. O acréscimo no salário dos professores foi anunciado pelo prefeito Rogério Lorenzetti em outubro deste ano, já que há muito tempo estes profissionais não recebiam aumento salarial real.
Outro item que deve ser revisto, conforme parecer da Procuradoria Geral, é a licença-prêmio de 40 dias. Chaves afirma que os servidores municipais efetivados até 2003 têm direito ao benefício, mas os funcionários contratados a partir de 2004 não estão contemplados pela lei. Assim como outras garantias, a licença-prêmio compõe as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e sua manutenção poderá criar impasses jurídicos para o Executivo.
O procurador geral do município reitera que todas as disposições sobre os itens relativos ao pagamento do salário já estão previstas na Constituição Federal. Chaves explica que o salário pode ser pago até o 5º dia útil do mês, mas, mesmo assim, os servidores municipais recebem no último dia do mês. “É uma maneira de valorizar o trabalho dos funcionários e temos garantido esta prática desde o início”, afirma o prefeito Rogério Lorenzetti. O prefeito lembra, também, que em relação ao 13º, os servidores recebem metade em julho e o restante no final do ano, uma antecipação ampla em relação às determinações constitucionais. “Estamos fazendo tudo isso para garantir a segurança jurídica dos próprios servidores municipais”, reforça o prefeito.
Rogério destaca que a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal que estão em discussão foi reconhecida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranavaí (Sinserpar) e pela Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores. Sinserpar e Poder Legislativo emitiram parecer favorável à revogação dos itens inconstitucionais. Os vereadores ainda precisam votar a emenda encaminhada pelo Executivo.
Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí