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Veículos adaptados ao transporte escolar e com requisitos mínimos de conforto, higiene e segurança para os usuários. Estas são só algumas das determinações do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que começarão a ser fiscalizadas a partir de 1º de março pela Ditran (Diretoria de Trânsito).
Neste primeiro momento, o órgão visitará escolas públicas e privadas orientando os prestadores de serviço e dando um prazo para que possam se adequar às normas. Em seguida, o Ditran começará a plicar multas e até a reter os veículos que não estiverem de acordo com o que determina o CTB. “Tudo isso para garantir um transporte responsável e de segurança”, destaca Edmilson Pedro dos Santos, diretor da Ditran.
De acordo com o CTB, as vans devem estar registrados na categoria de aluguel, ter pintura de faixa cor amarela com o dizer “Escolar” nas laterais e na traseira, tacógrafo, cinto de segurança para cada usuário, extintor e lanternas apropriadas.
A lei também exige a realização de inspeção anual para a verificação de equipamentos obrigatórios. Só assim o proprietário receberá a autorização para o transporte escolar, que terá que ser fixada em local visível, na parte interna do veículo.
O diretor da Ditran faz um apelo aos pais para que estejam atentos ao contratar este tipo de serviço. “Antes de contratar o serviço das vans, é muito importante que os pais verifiquem se o veículo está em boas condições, se tem a devida identificação e se o motorista está autorizado a fazer este tipo de transporte, afinal é a segurança de seus filhos que estará em jogo”, lembra.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí