Ditran regulariza primeiro Uber em Paranavaí


  

O município de Paranavaí, por meio da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, regularizou recentemente o primeiro Uber da cidade. Com a perspectiva de novos interessados, a Diretoria de Trânsito (Ditran) divulga qual o processo para conseguir a regularização.

Uma das principais empresas de transporte com carros particulares, a Uber funciona por meio de aplicativo. Para poder utilizar o serviço, basta baixar o aplicativo, fazer um cadastro na plataforma e solicitar uma corrida para um motorista que esteja perto.

“Com o avanço da tecnologia e a chegada dos aplicativos, as grandes cidades começaram a ter muitos motoristas por aplicativo. Aqui em Paranavaí conseguimos regularizar o primeiro motorista para que trabalhe corretamente dentro de todas as normas”, disse o secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, Jeferson Cattelan.

Para requerer a autorização, os motoristas devem apresentar à Diretoria de Trânsito a cópia dos seguintes documentos:

DOC. PROVEDORAS DE REDE DE COMPARTILHAMENTO (PRC)
DOCUMENTOS DA EMPRESA DOCUMENTOS DO (S) MOTORISTA (S)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
Inscrição do ato constitutivo. No caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Apresentar foto;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede; Comprovar contratação de seguro que cubra assistência em caso de acidentes com passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT, se persistir a obrigatoriedade em legislação federal neste último caso;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Ter o veículo no máximo 6 anos de fabricação, e que seja identificado com o nome da Provedora de Redes de Compartilhamento a que estiver vinculado em documento de identificação, nos termos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
Se houver, relatório de motorista (s) credenciado (s) na PRC e cópia da documentação exigida pelo art. 4º; Comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de Provedoras de Redes de Compartilhamento;
Comprovante de pagamento da taxa devida. Comprovar a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei n° 8.213/91;
§1° O seguro que trata o inciso V poderá ser substituído por seguro das PRCs que abrangem todos os veículos/passageiros;
§2° Na plataforma tecnológica deverá constar a data de registro inicial do motorista na PRC.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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