Decreto regulamenta procedimentos da lei que permite ao município arrecadar imóveis abandonados


  

O prefeito Rogério Lorenzetti assinou nesta quinta-feira (12/2) o decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 4.126/2013, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados. Na prática, os imóveis urbanos abandonados que não cumprirem com sua função social serão submetidos a procedimento administrativo prévio, com ampla defesa e contraditório, e, depois de constatado o abandono, será arrecadado como bem vago pelo município, passando após três anos à propriedade do mesmo, nos termos do artigo 1.275 do Código Civil Brasileiro.

“Esta é mais uma ferramenta eficaz de promoção à saúde pública, tendo em vista que muitos desses imóveis abandonados são criadouros do mosquito que transmite a dengue”, destacou o prefeito Rogério Lorenzetti ao assinar o decreto.
Segundo a lei, haverá presunção absoluta de abandono do imóvel quando, cessados os atos de posse, o proprietário deixar de pagar os débitos fiscais relativos à propriedade por mais de dois exercícios, ou seja, três anos.

Como Funciona o Processo - O processo administrativo de arrecadação de imóvel abandonado será iniciado com a identificação dos imóveis, que poderá se dar através de ofício do Poder Público ou mediante reclamação de pessoas físicas e jurídicas, seguido pela vistoria prévia do imóvel abandonado, que será realizada pelo setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

Havendo parecer atestando a existência de indícios de abandono de imóvel e realizada a autuação, será expedido mandado de notificação ao proprietário, bem como a eventuais possuidores, concedendo o prazo de dez dias para apresentar defesa, juntar documentos e requerer a produção de provas.

Apresentada a defesa, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral do Município, para parecer, no prazo de cinco dias. Caso o proprietário ou possuidor não apresente defesa, a Sedur procederá a nomeação de curador especial, a quem competirá a apresentação de defesa.

O proprietário ou interessado será intimado da decisão através do órgão de divulgação dos atos oficiais do Município. Da decisão que declara o abandono de imóvel, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de cinco dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial do Município de Paranavaí.

Concluído o processo administrativo, e sendo reconhecido o estado de abandono, para efeitos de publicidade a terceiros, será expedido decreto de arrecadação de bem vago, ficando o imóvel, a partir desta data, sob a responsabilidade do Município.
A partir da expedição do Decreto de arrecadação do imóvel, o mesmo ficará sob a guarda do município por três anos. Depois desse prazo, o município ingressará com ação judicial com o fim de obter a declaração do domínio do imóvel, sem direito a qualquer indenização, pois não se trata de desapropriação.

Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a programas de moradia popular; concessão de direito real de uso a empresas que atenderem os critérios dos programas de geração de emprego e renda do município; doação a órgãos governamentais; concessão de direito real de uso a entidades sem finalidade lucrativa que prestarem relevantes serviços públicos nas áreas da saúde, educação e assistência social, com encargos e obrigações previstos no ato da concessão; e ainda alienação em concorrência pública, mediante prévia avaliação, sendo que o valor arrecadado pagará as despesas realizadas pelo município na guarda do imóvel arrecadado como bem vago, e o saldo da alienação deverá ser destinado para programas de moradia popular.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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