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A administração municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, o Decreto Municipal nº 22.917/2021, que divulga os dias de feriados municipais e estabelece os pontos facultativos no âmbito municipal para o ano de 2022.
Serão considerados pontos facultativos os dias: 3 de janeiro (segunda-feira – transferência do aniversário de emancipação política do município); 21 de janeiro (sexta-feira posterior ao feriado do Dia de São Sebastião); 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval); 2 de março (quarta-feira de Cinzas) até às 13h30 (o expediente será das 13h30 às 17h); 22 de abril (sexta-feira posterior ao feriado do Dia de Tiradentes); 17 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi); 28 de outubro (sexta-feira Dia do Servidor Público); e 14 de novembro (segunda-feira, véspera do feriado da Proclamação da República).
Além dos pontos facultativos, serão respeitados os seguintes feriados: 20 de janeiro (quinta-feira, Dia de São Sebastião, padroeiro do município); 15 de abril (sexta-feira, Paixão de Cristo); 21 de abril (quinta-feira, Dia de Tiradentes); 16 de junho (quinta-feira, Corpus Christi); 7 de setembro (quarta-feira, Dia da Independência do Brasil); 12 de outubro (quarta-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil); 2 de novembro (quarta-feira, Dia de Finados); e 15 de novembro (terça-feira, Proclamação da República).
Segundo o Decreto, também fica transferida a comemoração do aniversário de emancipação política do município (14 de dezembro) para o dia 2 de janeiro de 2023 (segunda-feira).
Caberá aos secretários municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto nos dias de ponto facultativo.
O Decreto na íntegra está disponível no Diário Oficial eletrônico, através do link: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2B155A2/
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí