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A administração municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, o Decreto Municipal nº 21.783/2020, que estabelece os pontos facultativos no âmbito municipal para o ano de 2021.
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Serão considerados pontos facultativos os dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval); 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) até às 13h30 (o expediente será das 13h30 às 17h); 4 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi); 6 de setembro (segunda-feira, véspera do feriado da Independência do Brasil); 11 de outubro (segunda-feira, véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil); 29 de outubro (transferência da comemoração do Dia do Servidor Público); 1º de novembro (segunda-feira, véspera do feriado de Finados); 24 de dezembro (sexta-feira véspera de Natal); e 31 de dezembro (sexta-feira véspera de Ano Novo).
Segundo o Decreto, também fica transferida a comemoração do aniversário de emancipação política do município (14 de dezembro) para o dia 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
Caberá aos secretários municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto nos dias de ponto facultativo.
O Decreto na íntegra está disponível no Diário Oficial eletrônico, através do link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/297751AE/
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí