Débito com a prefeitura pode excluir empresa do Simples Nacional


  

Os proprietários de empresas que possuem débitos tributários municipais poderão ser excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional caso não regularizem os débitos junto ao município.

A Informação é da Secretaria Municipal de Fazenda. Só em Paranavaí são aproximadamente 2 mil empresas em débito com a Prefeitura. Elas serão notificadas nos próximos dias e terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , Art. 17, inciso V.
O secretário municipal de Fazenda, Gilmar Pinheiro, explica que a exclusão do Simples Nacional pode acarretar em muitas dificuldades para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. “Essas empresas perderão as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor e vários impostos são recolhidos num único documento”, explica.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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