Comercialização de escapamentos automotivos de motocicletas com ruído excessivo está proibida em Paranavaí


  

O município de Paranavaí publicou a Lei Municipal nº 5.371/2024, a qual entrou em vigor no início deste mês de julho de 2024. Tendo em vista o cumprimento da legislação, o Procon de Paranavaí notificou as principais revendas de motopeças da cidade com a Recomendação Administrativa 02/2024.

A recomendação foi dada a todos os estabelecimentos que comercializam escapamentos automotivos de motocicletas e semelhantes, com ruídos acima do determinado no Município de Paranavaí, a observarem as normas de proteção e defesa do consumidor e da Lei Municipal nº 5.371/2024, tendo em vista a comercialização de produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

O que contém no texto da recomendação:
– Recomendar que os estabelecimentos que comercializam escapamentos automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos e veículos assemelhados, nacionais ou importados destinados ao mercado de reposição, com ruídos acima do determinado, cumpram com o que determina o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.371/2024, que proíbe no município de Paranavaí a comercialização de tais produtos acima citados.

– A infração a Lei Municipal nº5.371/2024, está sujeita a multa de R$3.000,00.

– As infrações das normas de proteção e defesa do consumidor ficam sujeitas a sanção administrativa, conforme artigo 28 do Decreto Federal 2.181/97.

– O não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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