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Os tempos modernos, com a melhora na qualidade de vida e longevidade das pessoas, trouxeram uma problemática mundial a ser enfrentada por todas as esferas de governo: reforma da previdência. Países do mundo todo se viram obrigados a reformular suas leis e reequilibrar a balança contribuição/concessão de benefícios, a fim de garantir que no futuro haja dinheiro suficiente para pagamento dos benefícios previdenciários.
No Brasil não foi diferente, após as Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, o Governo Federal constatou a necessidade de se reformular as normas constitucionais previdenciárias, visando controlar o déficit público na concessão dos benefícios previdenciários, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. Assim, após um processo de amplo debate, a proposta do Governo Federal para a reforma da previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, transformando-se na Emenda Constitucional 103/2019.
A Emenda à Constituição estabeleceu novas regras previdenciárias, e que já estão em vigor, aos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social (INSS), e servidores públicos federais. Porém, os estados e municípios não entraram automaticamente nesta reforma e devem fazer suas próprias adequações conforme a realidade local. Vale lembrar que o Estado do Paraná já aprovou Emenda à Constituição Estadual e editou regulamentação adequando a previdência dos servidores públicos estaduais à realidade federal e da iniciativa privada.
Em Paranavaí, assim como a maioria dos municípios brasileiros, há uma clara necessidade de fazer uma reforma da previdência. “Talvez as pessoas não tenham conhecimento, mas atualmente o nosso déficit é de pouco mais de R$ 1 bilhão. Nossa situação é catastrófica e podemos atingir o colapso em poucos anos se não fizermos nada agora”, alerta o prefeito KIQ.
O déficit de R$ 1 bilhão não é um número fictício ou para causar espanto, ele é real. Um estudo feito pela empresa Actuarial, especialista em assessoria e consultoria atuarial, mostra que o balanço do fundo financeiro de Paranavaí atualmente é negativo e com déficit de R$ 1.025.871.711,18.
“Nós precisamos fazer a reforma para que o município não quebre. A expectativa é de que em dois ou três meses não haverá recursos para manter aposentadorias e pensões de servidores admitidos até 2004. E se isso se prolongar ainda mais, chegará o momento que não teremos dinheiro para investimentos e em seguida não conseguiremos pagar os servidores”, lamenta KIQ.
Atualmente, o município possui dois regimes de previdência. O primeiro é o fundo financeiro, que possui em seu quadro funcionários que foram admitidos até 2004. Em 31 de dezembro de 2020 (data do Cálculo Atuarial), este fundo possui 497 servidores ativos, 603 inativos e folha de pagamento de aproximadamente R$ 3,6 milhões. Já o fundo previdenciário, que conta com servidores admitidos a partir de 2005, possui 1.704 servidores ativos e 69 inativos, com folha de pagamento de R$ 4,3 milhões.
Olhando rapidamente pelos números seria natural imaginar que o fundo previdenciário é o que mais dá prejuízo por conta dos maiores números. Porém, o déficit da previdência está concentrado no fundo financeiro.
Para chegar a esta situação foram necessárias diversas ações que serão listadas a seguir:
- O município de Paranavaí realizou em 1990 o primeiro concurso público da história e um ano depois foram feitas as primeiras contratações. Porém, o recolhimento previdenciário dos servidores só foi iniciado em 1998;
- Empregos públicos foram transformados para o regime estatuário e jornadas de trabalho de alguns cargos foram dobradas sem a devida análise;
- A contribuição patronal só começou em 2000 e com percentual de 8%;
- A contribuição patronal era de 22% (18,89% patronal + 3,11% aporte) em 2006 e a partir de 2008 houve grande queda neste número. Em 2015, a contribuição estava em 14,84% para o fundo financeiro e 11,29% para o fundo previdenciário.
A contribuição patronal nada mais é do que o valor repassado pelo município ao Paranavaí Previdência, órgão responsável por gerir a previdência.
Desde 2017, o assunto previdência se tornou prioridade em Paranavaí. “Assim que assumimos a prefeitura percebemos que a previdência estava deixada de lado. Quando o município licita a folha de pagamento, o banco vencedor tem que repassar parte do valor de compra ao instituto de previdência e descobrimos que nem isso foi feito em 2012. Rapidamente, assumimos o compromisso de pagar o valor de R$ 542 mil (valor atualizado) referente a venda na gestão passada. Além disso, foram aportados mais R$ 596 mil com a venda da folha em 2018”, disse KIQ.
Em 2018, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto do município sobre o plano de amortização para equacionamento do déficit do fundo financeiro da previdência. A Lei 4.703/2018 instituiu os seguintes aportes financeiros: 6 parcelas de R$ 290 mil em 2018 (R$ 1,7 milhão), 12 parcelas de R$ 325 mil em 2019 (R$ 3,9 milhões), 12 parcelas de R$ 406 mil em 2020 (R$ 4,8 milhões), 12 parcelas de R$ 528 mil em 2021 (R$ 6,3 milhões) e R$ 712 mil a partir de janeiro de 2022.
Paranavaí está caminhando no mesmo rumo de grandes cidades como Joinville, Belo Horizonte, Porto Alegre, Vitória e Salvador que estão se preparando para fazer uma reforma previdenciária. O projeto elaborado pelo município segue praticamente os mesmos padrões do Governo Federal.
É importante frisar que a proposta de reforma da previdência dos servidores municipais visa, em grande medida, apenas equalizar as normas municipais com as normas já em vigor para os servidores federais e estaduais. “Em alguns pontos, a nossa reforma é até mais benéfica aos servidores do município de Paranavaí, em comparação com outros servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada”, disse o secretário de Administração, Marcio Assakawa.
Assim, o projeto de reforma da previdência municipal ratifica as normas previdenciárias que estão em vigor para os servidores públicos federais e estaduais, com exceção da taxação dos aposentados, que pelo projeto do município não pagarão contribuição previdenciária até o valor do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
“Esclarecemos que o projeto de reforma da previdência não tem a intenção de retirar nenhum direito previdenciário atualmente previsto na legislação, mas somente reequilibrar o tempo em atividade com a expectativa de sobrevida dos brasileiros em geral, além de reduzir o déficit atuarial dos fundos de previdência”, afirmou Assakawa.
Já quanto aos servidores que admitidos até 31/12/2003, a reforma garantirá que eles se aposentem pelas regras de transição contidas nas Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade com os servidores ativos, desde que cumprido os requisitos para aposentadoria previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Por fim, para aqueles que estão próximo de se aposentar terão que cumprir uma regra de transição. Eles não serão submetidos à integralidade das novas regras previstas na reforma, pois existe previsão de pedágio compatível ao tempo faltante para a aposentadoria pelas regras atuais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí