Sebrae/PR reforça atendimento para orientar empreendedores individuais sobre Declaração Anual do Simples Nacional


  

O Sebrae/PR reforçou sua equipe de atendimento para dar suporte aos empreendedores individuais que tenham dúvidas sobre o processo de preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A informação é da coordenadora estadual de Empreendedorismo do Sebrae/PR, Joana D’Arc Julia de Melo. “De janeiro a fevereiro, uma equipe vai auxiliar gratuitamente os empreendedores individuais sobre o procedimento a ser seguido, diretamente nos escritórios do Sebrae/PR”, explica Joana D’Arc de Melo.

A entidade orienta que os cerca de 90 mil empreendedores individuais formalizados no Paraná, entreguem até 20 de fevereiro de 2012, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A partir dessa data, os empreendedores que não entregaram a Declaração não poderão emitir a Guia de Recolhimento dos tributos, ficando inadimplentes e pagando multas e juros pelo atraso nos pagamentos. A entidade alerta que possivelmente, a partir de março, haja trafego intenso de dados no portal da Receita Federal, em razão da entrega das declarações de Imposto de Renda. A entrega da Declaração Anual é feita pela internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASN...).

O prazo final para o preenchimento do formulário que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano de 2011, é 28 de maio. A regra vale para empreendedores individuais de todo o País, levando em conta que a legislação passou a vigorar no Brasil a partir de julho de 2009.

A não entrega da Declaração no prazo determinado implica o pagamento de multa e torna irregular o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas CPF) dos empreendedores, prejudicando o andamento dos negócios.
Para os aproximadamente 42 mil empreendedores individuais que já entregaram a declaração no início de 2011, o procedimento é o mesmo. Para os formalizados que farão a primeira declaração, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, César Rissete, explica que o preenchimento correto do Relatório Mensal de Receitas Brutas facilita bastante a entrega da Declaração Anual do Empreendedor Individual.

“Os empreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2011. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário registrado no período”, esclarece.

O Empreendedor Individual precisa fazer o controle mensal do faturamento para comprovar o cumprimento do limite estabelecido por lei para manutenção dos benefícios fiscais do Simples Nacional. Esse controle é feito no Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, no formulário padrão disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Devem ser anexados aos relatórios mensais, os comprovantes de compras de materiais/mercadorias e serviços e as notas fiscais emitidas nas vendas ou nos serviços prestados. Todos os Relatórios Mensais devem ser guardados em arquivo para a disposição do Fisco.

Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional fazem, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a legislação. Os empreendedores individuais que tiverem dúvidas sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, bem como os locais de atendimento, poderão buscar informações na Central de Atendimento do Sebrae/PR, no telefone 0800 570 0800.

Novo teto
Com o reajuste do limite de faturamento bruto anual para os empreendedores individuais, que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil, válido a partir de 2012, os empreendedores que ultrapassaram em 20% o limite de faturamento em 2011 não poderão fazer a Declaração Anual como Empreendedor Individual, explica César Rissete. “Caso a empresa tenha funcionado o ano inteiro de 2011 e seu faturamento tenha sido superior a 20% do limite, ou seja, R$ 43.200, o empresário deve solicitar o desenquadramento do sistema, mesmo que a receita bruta não tenha ultrapassado R$ 60 mil, pois os efeitos da exclusão serão retroativos”, orienta Rissete.

Nestes casos, o empreendedor individual passa a ter a incidência normal dos tributos referentes ao Simples Nacional, valores que são variáveis de acordo com sua receita bruta mensal, desde o início do ano-calendário ou da abertura da empresa. “Porém, no caso de ultrapassar em mais de 20% o limite, em 2011, e não ultrapassar o novo limite de R$ 60 mil, o empreendedor individual poderá solicitar novo enquadramento no regime até o próximo dia 31 de janeiro", observa o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR.

Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é uma categoria criada e incluída no Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia micro e pequenas empresas. O sistema unifica o recolhimento de seis tributos federais, do ICMS, destinado aos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

O Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

Fonte: Assessoria de Imprensa Regional Noroeste do Sebrae






Design by Gustavo Picoloto