Governo simplifica condições de uso da água na irrigação rural


  

O Governo do Paraná, por meio da Resolução Conjunta nº 018/2020, estabeleceu condições e critérios para licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos para o processo de irrigação de terras agricultáveis no Paraná. As medidas têm o objetivo de simplificar a concessão de licença e tornar mais acessível essa prática aos produtores rurais.

“Com essa resolução, o Governo está destravando um empecilho para o desenvolvimento de algumas regiões do Estado, particularmente a do Arenito Caiuá, no Noroeste”, disse o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. A região tem cerca de 3,2 milhões de hectares e engloba 107 municípios, sendo responsável por 19,1% do Valor Bruto da Produção (VBP) paranaense, o que se traduziu em cerca de R$ 18,6 bilhões em 2019.

“O Noroeste tem potencial para fazer crescer esses números. Com o apoio concedido, que torna mais simples o licenciamento ambiental e possibilita barateamento do dinheiro para aplicar em irrigação, a prática tende a ficar mais acessível e é possível prever um salto exponencial na produção agropecuária regional nos próximos 10 anos”, completou Ortigara.

Governo simplifica condições de uso da água na irrigação rural
Governo simplifica condições de uso da água na irrigação rural

Para o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a resolução aprimora o sistema de licença e outorga ambiental no Estado, de forma a compatibilizar a produção agropecuária com a necessária preservação dos recursos ambientais, particularmente o hídrico. “É imperioso que tenhamos uma linha condutora clara e simplificada para estimular o uso qualificado da água”, afirmou.

Segundo ele, nos períodos de estiagem a importância da água é muito mais perceptível, pois afeta grande parte das áreas urbanas. Mas essa situação é bastante angustiante no campo, onde a renda de muitas pessoas está atrelada à água em abundância e com qualidade. “A redução nas dificuldades para licenciamento e outorga do uso desse bem é um estímulo que o Governo oferece aos produtores rurais”, afirmou.

Procedimentos - A resolução conjunta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabelece que o porte do empreendimento – micro, pequeno, médio, grande e excepcional – é definido de acordo com a dimensão efetiva de área irrigada, que pode ir de inferior a 50 hectares até acima de 1 mil hectares. Com base nessas medidas, o documento determina os procedimentos para se conseguir o licenciamento ambiental e qual o método de irrigação a ser empregado.

As propriedades identificadas como micro, por exemplo, para qualquer um dos métodos de irrigação (aspersão, localizada e de superfície), precisarão apenas da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). Se for de tamanho médio (de 100,1 ha a 500 ha), precisará da Licença Ambiental Simplificada (LAS) para aspersão ou localizada, e da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a irrigação de superfície.

A simplificação dos procedimentos inclui também a facilidade para que toda a documentação seja providenciada sem deslocamentos adicionais dos proprietários. Os requerimentos podem ser solicitados por meio do sistema automatizado do Instituto Água e Terra (IAT). Os documentos necessários estão descritos na Resolução Conjunta n.º 018/2020, publicada no Diário Oficial 10752, de 18/08/20. Eles também devem ser anexados ao processo de forma eletrônica.

A resolução estabelece que, para fins de concessão ou renovação de outorgas para uso de recursos hídricos, é obrigatória a instalação e operação de dispositivos de medição para controle de vazão captada e das horas de funcionamento. Também registra a necessidade de atendimento aos critérios contidos na Resolução Conama 357/2005, que dispõe sobre diretrizes ambientais e técnicas para o bom aproveitamento hídrico.

Por fim, o documento fortalece os programas do Estado e planos de desenvolvimento que têm a irrigação como parte integrante e fundamental, ao dispensar de pagamento de taxas referentes a serviços ambientais para obter a licença ambiental nessas condições.

Além dos dois secretários, a resolução é assinada pelo presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Luiz da Costa, e pelo presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná), Natalino Avance de Souza.

Fonte: Agência Estadual de Notícias






Design by Gustavo Picoloto