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A partir de 28 de novembro fica proibido em todo o Paraná o consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados.
A lei n.º 16.239 foi sancionada nesta terça-feira (29), pelo governador Roberto Requião, durante a reunião da Escola de Governo, em Curitiba. A proposta foi aprovada na última semana pelos deputados e extingue os chamados fumódromos. “A Assembleia Legislativa do Paraná deu demonstração incrível de coragem e, de forma cabal, revelou o que ela pode significar quando resolve enfrentar os grupos poderosos”, afirmou Requião, durante a Escola de Governo.
A lei refere-se ao consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto que produza fumaça, derivado ou não do tabaco, e também ao uso de cigarro eletrônico. Será proibido o consumo destes produtos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento. Também estão incluídas áreas comuns de condomínios.
Em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis também será proibido fumar. No caso de veículos particulares, a nova lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.
Em todos os casos, devem ser afixados avisos com a proibição imposta pela nova lei, contendo indicação de telefones e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da lei.
Será permitido fumar em cultos religiosos que utilizam produtos fumígenos em seus rituais, nas vias públicas, residências e nos locais “destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. Nestes casos, devem ser adotadas medidas, como de ventilação e exaustão, que impeçam que a fumaça chegue aos locais proibidos. O fumo também será liberado às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico.
Penalidades – Os donos dos estabelecimentos são os responsáveis pelo cumprimento da lei. Caso haja infração, o cliente deve ser alertado e, se persistir, pode ser retirado do local, inclusive, com ajuda da polícia. A multa para o proprietário do local em que um cliente estiver fumando é de R$ 5.818,00, sendo que o valor pode dobrar em caso de reincidência.
A lei determina ainda que estabelecimentos que venderem cigarros a pessoas com menos de 16 anos ficam impedidos de emitir nota fiscal e, portanto, de vender seus produtos.
O Governo do Paraná ficará responsável por promover campanhas educativas para esclarecer a população sobre a nova medida e sobre os perigos do fumo à saúde. Também fica determinada assistência a quem quiser parar de fumar. A campanha deve ser estendida a escolas.
No caso dos agricultores, aqueles que se comprometerem a mudar o cultivo de fumo por outra cultura de plantação terão prioridade ou preferência no atendimento dos programas da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento.
Fonte: Agência Estadual de Notícias