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A Agência do Trabalhador de Paranavaí divulgou nesta semana as novas regras para o pedido de Seguro Desemprego que passam a valer para funcionários demitidos após o dia 28 de fevereiro. Quem foi dispensado antes desta data estará enquadrado nas regras anteriores, que inclui ter seis meses trabalhados consecutivamente ou intercalados sem que o período de repouso de um emprego para o outro exceda um mês; ser dispensado sem justa causa; e não ter recebido seguro desemprego nos últimos 16 meses.
As novas regras entraram em vigor no último dia 1º de março, afetando diretamente os trabalhadores que recebem o seguro pela primeira ou segunda vez.
Entenda as novas regras:
1º seguro desemprego – ter trabalhado 18 meses consecutivamente ou intercalados sem que o período de repouso de um emprego para o outro exceda 1 mês; ser dispensado sem justa causa; e não ter recebido seguro desemprego nos últimos 16 meses. Quantidade de parcelas: até 18 meses=3 parcelas, até 23 meses=4 parcelas, mais de 24 meses=5 parcelas.
2º seguro desemprego – ter trabalhado 12 meses consecutivamente ou intercalados sem que o período de repouso de um emprego para o outro exceda 1 mês; ser dispensado sem justa causa; e não ter recebido seguro desemprego nos últimos 16 meses. Quantidade de parcelas: até 12 meses=3 parcelas, até 23 meses=4 parcelas, mais de 24 meses=5 parcelas.
3º seguro desemprego – ter trabalhado 06 meses consecutivamente ou intercalados sem que o período de repouso de um emprego para o outro exceda 1 mês; ser dispensado sem justa causa; e não ter recebido seguro desemprego nos últimos 16 meses. Quantidade de parcelas: até 11 meses=3 parcelas, até 23 meses=4 parcelas, mais de 24 meses=5 parcelas.
O cálculo que define o valor das parcelas é baseado nos últimos três salários.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí