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Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo ou na página do FGTS.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento | Período de saque |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 |
Março e abril | Maio a julho de 2020 |
Maio e Junho | Junho a agosto de 2020 |
Julho | Julho a setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Fonte: Agência Brasil