Resolução autoriza parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional


  

A partir de 2 de janeiro de 2012, optantes do Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e de contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, poderão parcelar débitos tributários apurados pelo sistema que unifica seis tributos federais, um estadual e um municipal. A regulamentação integra a Resolução nº 92, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicada no Diário Oficial da União, edição 223.

Cesar Rissete, coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, lembra que antes da regulamentação, as empresas não poderiam contrair dívidas sob pena de serem excluídas do regime especial. “A não possibilidade de parcelamento prejudicava as empresas que, por alguma dificuldade, utilizavam os recursos disponíveis, primeiramente, para pagar fornecedores, colaboradores, despesas com locação, água, luz, telefone e outras de maior urgência para a manutenção das operações do negócio.”

A empresa que possui débitos tributários fica impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido para realizar transações comerciais com governos e solicitar financiamentos em linhas especiais de crédito. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), cerca de 80% das empresas paranaenses – em setembro deste ano eram 279.460 – estão cadastradas no Simples Nacional, bem como 88.008 pessoas formalizadas como Empreendedor Individual.

A Resolução autoriza o parcelamento de débitos em âmbito municipal, estadual ou federal em até 60 parcelas corrigidas pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto o parcelamento anterior não for integralmente pago. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional. O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

Se o tributo devido for controlado pela Receita Federal do Brasil, o valor mínimo da prestação será de R$ 500, exceto se o devedor for Empreendedor Individual. Os estados, Distrito Federal ou municípios estabelecerão o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, implica em rescisão do parcelamento.

Cesar Rissete explica que, atualmente, as empresas que possuem débitos tributários são notificadas pelos órgãos responsáveis com o recebimento de correspondência impressa. Porém, essa forma de notificação passará a ser eletrônica, a partir do momento em que o sistema específico para esse controle for desenvolvido. “Em breve, o devedor receberá o comunicado de débito por e-mail e essa mudança vai exigir atenção redobrada dos empresários. O Sebrae/PR recomenda que o empresário que tenha débitos, seja ágil ao solicitar o parcelamento da dívida para continuar a usufruir dos benefícios do Simples Nacional.”

No dia 24 de janeiro de 2012, será realizado um Seminário pelo Sebrae/PR, Receitas Federal, Estadual e do Município de Curitiba, Federações Empresariais e Entidades Contábeis, que será transmitido simultaneamente para 22 cidades, a fim de prestar esclarecimentos sobre as novas regras do Simples Nacional. Em Curitiba, o seminário acontece no Centro de Inovação, Educação, Tecnologia e Empreendedorismo do Paraná (CIETEP), situado na Avenida das Torres, 1341 - Curitiba/ PR. Além disso, também as entidades preparam uma cartilha sobre o tema que será distribuída gratuitamente aos interessados.

Fonte: Assessoria de Imprensa Regional Noroeste do Sebrae






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