Postar no X
O horário brasileiro de verão termina à meia-noite do próximo sábado (16/2), quando os relógios deverão ser atrasados em 60 minutos, voltando a marcar 23h. A medida entrou em vigor em 21 de outubro de 2012 para os habitantes de dez estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país, além do Distrito Federal.
No sistema elétrico operado pela Copel no Paraná, o resultado foi uma redução média de 4% sobre os níveis máximos de demanda, retirando do sistema elétrico 170 megawatts de potência durante o período mais crítico do dia. Na prática, isso significa desligar uma cidade inteira do porte de Foz do Iguaçu, com 256 mil habitantes, no horário de maior demanda.
O objetivo da medida é justamente aproveitar melhor a luminosidade natural, maior nesta época do ano, o que gera alívio nas condições de operação do sistema elétrico no chamado horário de ponta, que se dá entre as 18h e às 21h, ou entre as 19h e às 22h, durante a vigência da medida.
Ao amenizar a solicitação sobre instalações como usinas geradoras, subestações transformadoras e linhas de transmissão, nos horários de maior demanda, a medida garante mais segurança ao funcionamento do sistema operacional. “Esse artifício evita a sobreposição da demanda máxima das diferentes categorias de usuários”, esclarece o engenheiro Nelson Cuquel, do Centro de Operação do Sistema Elétrico da Copel. “A dispersão dos diversos picos de consumo permite ao sistema operar com mais folga e, por conta disso, de modo mais confiável”.
Regras - A história do horário de verão no Brasil teve início em 1931, durante o governo de Getúlio Vargas, mas só veio a se converter em medida regular e habitual a partir de 1985.
Em 2009, a Presidência da República estabeleceu regras determinando a área de abrangência, época de início e de término do horário de verão. Conforme o Decreto 6558/2008, a medida vale para os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, incluindo o Distrito Federal, e deve ter início no terceiro domingo de outubro de cada ano. O encerramento acontece no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte, exceto quando este for o domingo de Carnaval. Neste caso, o encerramento do horário de verão fica postergado para o domingo seguinte.
Fonte: Agência Estadual de Notícias