Postar no X
“Estudamos toda a Legislação vigente nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, e vamos cumprir o direito à meia-entrada para todos aqueles que têm esse direito. Esta é uma grande Feira e queremos que todos possam participar da festa dentro de suas possibilidades. Já estamos esclarecendo como vai funcionar todo nosso sistema de atendimento para que todos possam se programar e adquirir os ingressos adequados à sua realidade”, explica a produtora de eventos, Rachel Moraes, que representa a LG Produções Artísticas, empresa responsável por toda a grade de shows da ExpoParanavaí 2015.
Veja também: Programação da ExpoParanavaí 2015
Meia-entrada – De acordo com a Legislação, têm direito ao benefício da meia-entrada: os estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular (Lei Estadual 11.182/1995 e Lei Federal 12.933/2013); professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008); idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); e portadores de necessidade especiais – cadeirantes, cegos, portadores de Síndrome de Down e seus acompanhantes ((Lei Federal 12.933/2013).
Mas, para usufruir do benefício da meia-entrada, é preciso apresentar a documentação específica para cada caso na entrada do Parque de Exposições. Os estudantes precisam apresentar a Carteira de Estudante ou Declaração de Matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino. Ambos os documentos precisam estar em vigência com data de 2015.
Para os professores, é necessária a apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação (RG). Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos devem apresentar a Carteira de Identidade (RG) para comprovação da data de nascimento. E os portadores de necessidades especiais devem ser identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
“As pessoas podem adquirir os ingressos de meia-entrada em qualquer um dos nossos pontos de venda espalhados pela cidade e a apresentação da documentação específica será exigida apenas na entrada do Parque de Exposições, nos dias dos shows. Também é importante frisar que, segundo o § 1º do Art. 1º da Lei Federal 12.933/2013, o benefício da meia-entrada não é válido para os ingressos de Área VIP ou Camarotes, por serem considerados serviços adicionais especiais”, destaca Rachel.
Mais informações sobre ingressos podem ser obtidas através dos telefones (44) 3424-2020 ou 9773-5190, com Bruno Costa.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ExpoParanavaí 2015