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Na quarta-feira (09) entra em vigor a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para viagem com crianças. A concessionária de rodovias VIAPAR, com a participação da Polícia Rodoviária Federal, faz hoje (terça-feira) uma ação educativa na praça de pedágio de Presidente Castelo Branco, na região de Paranavaí. Será das 9h às 16h. No local os motoristas poderão conhecer os diversos tipos de dispositivos de segurança.
Conforme dados do Centro de Controle e Operações (CCO) da VIAPAR, 36 crianças de zero a 10 anos foram vítimas de acidentes nas estradas administradas pela empresa em 2009. Neste ano, o número já chega a 30, com uma morte. No ano passado, uma pesquisa realizada pela concessionária com 2 mil motoristas revelou que 93% não levavam as crianças em cadeirinhas.
O uso desse equipamento reduz o risco de morte em mais de 71%, segundo estudos norte-americanos. Crianças de zero a um ano devem ser transportadas nas cadeirinhas com face voltada para trás; de um a quatro anos com a face voltada para frente e de quatro a sete anos e meio nos assentos elevatórios – todos os equipamentos devem ser fixados com o cinto de segurança. Crianças no banco da frente somente a partir dos dez anos e, é claro, afiveladas ao cinto de segurança. Dependendo da altura da criança, mesmo acima dos sete anos e meio de idade, ainda seria necessário transportá-la no assento elevatório. Sem o assento elevatório, a criança deverá ter acima de 1,40 m de altura.
O gerente de Operações da VIAPAR, engenheiro Luciano Mendes, diz que em casos de acidentes a uma velocidade considerada baixa, de 50 km/h, o peso da criança poderá ficar 50 vezes maior. Por exemplo, uma criança que pesa 10 kg passará repentinamente a ter um peso equivalente a 500 kg, ou seja, a mãe não conseguirá segurá-la e se ela estiver solta, será arremessada contra outros passageiros, contra o vidro dianteiro ou até mesmo para fora do veículo. "A mãe ou pai devem viajar com filhos sempre no banco de trás, observando os equipamentos de segurança necessários”, ressalta Mendes.
Para quem infringir a lei, a multa é de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Por enquanto estamos apenas orientando os motoristas sobre a determinação, mas a partir do momento que começar a valer a lei, vamos intensificar a fiscalização”, relata o assessor de comunicação da 4º Companhia da Polícia Rodoviária Estadual, Cláudio Roberto Rafaelli.
Fonte: Assessoria de Comunicação / VIAPAR