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O Paranavaí Online preparou este Guia simplificado para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009. Saiba quem deve declarar, obtenha algumas recomendações e quais são as principais novidades para a declaração deste ano.
Quem deve declarar?
- Todas as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. Houve uma correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.
- Todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado.
- Contribuintes que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 82.368,60.
- Contribuintes que realizaram, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro.
- Pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio também devem declarar o IR 2008.
- Pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008.
- Pessoas físicas que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado.
- Pessoas físicas que venderam de bens com ganho de capital no ano passado.
Algumas recomendações para quem vai declarar
- Mantenha guardado cópias de tudo o que for colocado na declaração como dedutível. A Receita pode pedir os documentos para comprovação dentro do prazo de até cinco anos.
- Entregue a declaração o mais cedo possível. A Receita começará a restituição por ordem de entrega, desde que não caia na malha fina.
- Tenha em mãos todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Tenha CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço em atividades dedutíveis para agilizar o trabalho.
- Se tiver em dúvida quanto a declaração simplificada ou a completa, poderá fazer a comparação no programa da Receita Federal.
Novidades na declaração em 2009
- A Receita deixou de exigir dos contribuintes o número do recibo da declaração anterior
- A Declaração Final de Espólio foi integrada ao programa gerador da declaração comum
- Quem fizer a declaração até dia 31 de março poderá agendar o pagamento da primeira cota do Imposto de Renda para débito em conta-corrente.
Com informações da Receita Federal