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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira o recurso do Atlético Paranaense e deu ganho de causa ao clube em relação ao "supermando" na fase final do Campeonato Paranaense. Sendo assim, o time do Atlético fará as sete partidas decisivas na Arena da Baixada.
O Atlético entrou com uma ação no STJD para que o mesmo desse um parecer sobre o artigo nono das regras do Campeonato.
De acordo com o STJD, a interpretação do artigo será feita ao pé da letra e o time melhor colocado terá mando de campo sobre o time com classificação inferior na primeira fase. Sendo assim, o Atlético Paranaense, primeiro na classificação, terá o mando nos sete jogos desta fase. O Coritiba, segundo na classificação, terá seis mandos (será visitante somente contra o Atlético). Já o ACP, oitavo colocado e último a se classificar, jogará as oito partidas como visitante.
Com a nova interpretação da regra do campeonato, a tabela divulgada anteriormente deixa de ser válida. A Federação Paranaense de Futebol ainda não divulgou uma nova tabela completa da segunda fase, apenas adiantou a próxima rodada, que terá os seguintes jogos:
Atlético x J.Malucelli
Coritiba x ACP
Nacional x Iraty
Paraná x Cianorte
Atualizado em 27/03, as 1h00: A Federação Paranaense de Futebol
divulgou uma nova tabela já com os novos confrontos.
O nono artigo, abaixo, foi o que gerou toda a discussão:
Art. 9º - Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO.
Parágrafo único - Todas as EPD iniciam a segunda fase com pontos zerados, excetuando-se a EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 2 (dois) pontos, e a segunda EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 1 (um) ponto.
Com informações do Terra Esportes, Futebol Paranaense e Joaquim de Paula.